OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria220 de 26/08/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 162 Disponibilização: 28/08/2024
EmentaDispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 54/2012, desta Diretoria do Foro.

Portaria DFORSP Nº. 220, DE 26 DE agosto DE 2024.

Dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria n.º 54/2012, desta Diretoria do Foro.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 08 de dezembro de 2004, que preconiza a ininterrupção da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto no Título III, Capítulo X, Seção IV, do Provimento n.º 01/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que trata dos plantões judiciais regionalizados;

RESOLVE:

Art. 1.º Os plantões judiciais ordinários e de recesso judiciário poderão ser realizados de forma regionalizada por magistrados lotados em Subseções Judiciárias próximas dispostas em grupos.

Art. 2.º Os grupos de Subseções Judiciárias mencionadas no art. 1.º que poderão realizar plantão judicial regionalizado estão elencados no Anexo desta Portaria.

Art. 3.º Os plantões judiciais ordinários e de recesso serão realizados, em regra, por Subseção Judiciária.

Art. 4.º As Subseções Judiciárias que possuam a qualquer tempo menos de 4 (quatro) magistrados lotados integrarão obrigatoriamente o plantão judicial regionalizado, devendo compor o grupo estabelecido no Anexo desta Portaria, formado com a Subseção Judiciária contígua mais próxima.

Art. 5.º As escalas de plantão judicial regionalizado serão organizadas pelo Diretor da maior Subseção Judiciária que componha o grupo, observando as regras definidas no Provimento CORE n.º 01/2020 para cada espécie.

Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 54, de 26 de junho de 2012, desta Diretoria do Foro.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

ANEXO

Grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantões regionais:

I

Avaré; Bauru; Botucatu; Itapeva; Jaú

II

Assis; Lins; Marília; Ourinhos; Tupã

III

Araraquara; Barretos; Franca; Ribeirão Preto; São Carlos

IV

Guaratinguetá; São José dos Campos; Taubaté

V

Caraguatatuba; Mogi das Cruzes

VI

Registro; Santos; São Vicente

VII

Mauá; Santo André; São Bernardo do Campo

VIII

Guarulhos

IX

Barueri; Osasco; Sorocaba

X

Campinas; São João da Boa Vista

XI

Americana; Limeira; Piracicaba

XII

Catanduva; Jales; São José do Rio Preto

XIII

Andradina; Araçatuba; Presidente Prudente

XIV

Bragança Paulista; Jundiaí